Os veículos com a numeração do chassis remarcada, que sejam provenientes ou oriundo de seguradoras ou sinistros, ou que já tenha sido procedente de leilão* ou houver sido indenizado em algum outro órgão, seja este público ou privado, sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao preço cotado em tabela FIPE, para estes veículos a indenização não caberá em caso de incêndio, ficando a Onsurance desobrigada a fazer as devidas consultas aos respectivos órgãos na sua aceitação e sim quando houver necessidade, na sua indenização.
Serão depreciados em 28% (vinte e oito por cento), em caso de indenização integral por perda total, furto qualificado ou roubo, dos seguintes veículos: Veículos para PCD, Táxi, veículos utilizados para locação de qualquer natureza, de categoria aluguel, veículos modificados para vendas de alimentos ou para o comércio em geral.
*Reembolso (com depreciação de 30%) válido para veículos que sofreram apenas danos de: